Processo
O Fundo Florestal Carajás é registrado na Comissão de Valores Mobiliários - CVM e tem sua estrutura administrativa / operacional regida por dois instrumentos:
- Acordo de Investimentos e de Cotistas e Outras Avenças
- Regulamento do Fundo Florestal
Fluxo do Processo
A empresa investidora aderente ao acordo aporta ao fundo o valor de US$ 3.00 por tonelada de ferro gusa embarcada. Os valores aportados são remunerados pelo banco custodiante até a liberação de recursos para os "projetos elegíveis".
A empresa envia para o Comitê de Fiscalização seus projetos florestais, solicitando enquadramento para futura liberação de recursos (resgate de cotas). Se o projeto atender aos critérios estabelecidos no acordo passará a ser denominado "Projeto Elegível".
A empresa faz a implantação do projeto, habilitando-se para pedir uma liberação de recursos 60 dias após o término do plantio. Após concluído o plantio do projeto eleito, a empresa emite o formulário próprio solicitando liberação de recursos.
O Comitê envia o formulário para a Assessoria Florestal, que faz a vistoria do projeto no campo. A Assessoria Florestal emite relatório circunstanciado denominado "Informação Técnica", comprovando a implantação do projeto. Implantado o projeto, o Comitê recomenda ao Administrador a liberação do valor solicitado.